Áreas de Atuação

Conforme a Resolução de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina Veterinária (Resolução N  1/2003 CES/CNE), o Médico Veterinário terá conhecimento teórico e habilidades para atuar nas seguintes áreas:

1. Clínica e cirurgia de animais em todas as suas modalidades.
2. Inspeção e fiscalização sob o ponto de vista higiênico, tecnológico e sanitário de produtos de origem animal.
3. Ensino, planejamento, direção, coordenação e execução técnica da inseminação artificial, biotecnologia e fisiopatologia da reprodução.
4. Estudo da aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses.
5. Exames zootécnicos, laboratoriais e pesquisas ligadas às áreas de biologia geral, zoologia e bromatologia.
6. Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos à produção animal.
7. Regência de cadeiras ou disciplinas Médico-Veterinárias, bem como direção das respectivas seções e laboratórios.
8. Direção técnica e sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais ou de finalidade recreativa, relacionados aos animais domésticos ou selvagens de cativeiro ou de vida livre ou de produtos e subprodutos de origem animal.
9. Realização de perícias, elaboração e interpretação de laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária.
10. Assessoria técnica aos diversos órgãos da administração pública federal (Ministério da Agricultura, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e tecnologia, dentre outros), no país e no exterior, no que se refere a assuntos relativos à produção e à indústria animal.
11. Relacionamento com os diversos segmentos sociais e atuação em equipes multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social.