Planos de ensino
Segundo a Resolução 17/CUn/97 de 30 de setembro de 1997, que rege a graduação na UFSC:
“Art. 70 – A verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano de ensino.
(…)
§ 5º – No início do período letivo, o professor deverá dar ciência aos alunos do plano de ensino da disciplina, o qual ficará à disposição dos interessados no respectivo Departamento de Ensino e secretaria do Colegiado do Curso para consulta.”
Cabe ao Colegiado do Curso analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias.
Os planos para o semestre 2022/1 aprovados pelos Departamentos de Ensino, NDE e Colegiado do Curso se encontram dispostos abaixo: